Para a comprovação da renda, devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.
Para cada atividade existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.
Em caso de dúvidas, consulte o Corretor.
Documentação necessária:
Em todos os casos:
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RG e CPF
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IRPF Completa ou DAÍ (Declaração Anual de Isento);
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Carteira de Trabalho (Obrigatório somente quando for utilizar FGTS);
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Certidão de Emancipação (Obrigatório para menores).
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Despesas obrigatórias (sempre que existir):
- 03 Últimas faturas cartão crédito.
- 03 últimos recibos de aluguel.
Documentação necessária conforme o tipo de atividade:
Assalariados
Empregada Doméstica
Último contracheque ou declaração de renda;
03 últimos comprovantes de recolhimento INSS (Caso não tenha recolhimento mesma regra autônomo).
Empresários, Comerciantes e Industriais
Contrato Social registrados na Junta Comercial no mínimo há 6 meses;
Última alteração contratual registrada na Junta Comercial (Se for o caso);
Declaração de Imposto de Renda do último ano pessoa física;
Declaração de renda ou Decore;
Extrato bancário dos 3 últimos meses pessoa física.
Profissionais liberais e Autônomos
Declaração de Imposto de Renda do último ano com recibo de entrega; e/ou (dependendo da renda declarada);
Extrato bancário dos 3 últimos meses caso a renda necessária não seja totalmente comprovada através do Imposto de Renda;
É necessário qualquer documento que comprove a procedência da renda;
Declaração Sindicato (deverá ter no mínimo 06 meses).
Funcionário Público
Último contracheque renda não variável;
03 últimos contracheques, renda variável (comissões, horas extras, etc.)
Aposentado pelo INSS
Extrato trimestral dos rendimentos;
Carta de concessão no caso de pensão por morte para verificar o valor da renda.
Aposentado por outros Órgãos.
Último contracheque.